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Decretos N° 0189/2024


DECRETO Nº 189 , DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 - LEI N.1982. O decreto abre um crédito adicional no orçamento vigente, destinado a diversas dotações para a manutenção de serviços públicos, incluindo obras e serviços de água e esgoto.

Por diariomunicipal.org

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DECRETO Nº 189 , DE 17 DE OUTUBRO DE 2024 - LEI N.1982

Abre no orçamento vigente crédito adicional suplementar e da outras providências

DECRETA:

Artigo 1o.- Fica aberto no orçamento vigente, um crédito adicional na importância de

R$100.327,30 distribuídos as seguintes dotações:

Suplementação ( + ) 100.327,30

02 05 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS

132 04.122.0002.2193.0000 Manutenção das Despesas da Secretaria de Obras e Serviço 10.000,00

3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

154 26.782.0009.1044.0000 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO 15.327,30

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 750

1 Recursos do Exercício Corrente

100 002 CIDE

156 26.782.0009.1044.0000 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO 15.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 759

1 Recursos do Exercício Corrente

100 001 FETHAB OBRAS

159 26.782.0009.1044.0000 MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS VICINAIS DO MUNICÍPIO 30.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 759

1 Recursos do Exercício Corrente

100 001 FETHAB OBRAS

02 05 05 DEPARTAMENTO DE AGUA E ESGOTO

53 17.512.0005.2742.0000 MANUTENÇÃO COM O DAAE 21.000,00

3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

55 17.512.0005.2742.0000 MANUTENÇÃO COM O DAAE 9.000,00

3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA F.R.: 1 1 500

1 Recursos do Exercício Corrente

110 000 GERAL

Artigo 2o.- O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos

provenientes de:

Excesso: 100.327,30

Fontes de Recurso

1 500 40.000,00

1 750 15.327,30

1 759 45.000,00

Artigo 3o.- Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

JAMIS SILVA BOLANDIN

PREFEITO MUNICIPAL

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